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JARI

JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.


Membros indicados por vários organismos da sociedade civil julgam os recursos.


A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de Olímpia-SP foi criada
através da Lei Municipal nº  2.951, de 13 de março de 2002.

Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:

Presidente:
Edilson Cesar De Nadai

Suplente do Presidente:
Priscila Carina Vitorasso

Representante da População: Émerson Antônio Precioso

Suplente do Representante da População: Sergio Severino Siv

Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito: Luciano Bertholdo

Suplente do Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito: Renato Fabiano Vasquez Carreira

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