JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
Membros indicados por vários organismos da sociedade civil julgam os recursos.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de Olímpia-SP foi criada
através da Lei Municipal nº 2.951, de 13 de março de 2002.
Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
Presidente:
Edilson Cesar De Nadai
Suplente do Presidente:
Priscila Carina Vitorasso
Representante da População: Émerson Antônio Precioso
Suplente do Representante da População: Sergio Severino Siv
Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito: Luciano Bertholdo
Suplente do Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito: Renato Fabiano Vasquez Carreira