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PRODEM - Progresso e Desenvolvimento Municipal Estância Turística de Olímpia-SP
Serviços
SOBRE A PRODEM

A PRODEM (PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - OLÍMPIA), destinada às seguintes atividades de caráter econômico-social, ligadas aos interesses do Município:

I - a formulação, implantação, planejamento, supervisão, controle, execução e fiscalização da política de transportes públicos, no âmbito do Município, compreendendo especialmente:

a) formular e implantar a política global dos serviços de transportes públicos, incluindo a sua permanente adequação às modificações e necessidades do Município e à modernização tecnológica e operacional, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Poder Executivo;
b) planejar, executar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços de transportes públicos no âmbito do Município;
c) planejar, implantar, construir, reformar, gerenciar, manter e fiscalizar a operação de terminais, abrigos e pontos de parada, pátios de estacionamento e outros equipamentos destinados ou associados à prestação dos serviços de transportes públicos;
d) articular a operação de transporte público de passageiros com as demais modalidades de transportes urbanos, municipais ou regionais;
e) gerenciar o sistema de transportes públicos e sobre as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, bem como sobre as infrações a tais normas, dispondo sobre penalidades aplicáveis, quando necessário para complementar os regulamentos determinados pelo Prefeito e a legislação vigente;
f) aplicar as penalidades e recolher as multas correspondentes pelo não cumprimento das normas reguladoras dos sistemas de transportes públicos, em qualquer de suas modalidades;
g) desenvolver e implementar a política tarifária para o sistema de transportes públicos, incluindo estudos dos modelos e das estruturas tarifárias de remuneração da prestação dos serviços, estudos de custos para orientação ao Prefeito na fixação das tarifas e aplicação das tarifas por ele determinadas;
h) elaborar estudos, planos, programas e projetos para o sistema de transportes públicos, bem como participar da elaboração de outros que envolvam esse sistema;
i) planejar, organizar e operar os serviços de venda antecipada de passagens, como o vale-transporte, passe escolar e outros existentes ou que venham a ser implantados, incluindo o desenvolvimento, implantação e controle dos sistemas de cadastro necessários para o seu funcionamento;
j) elaborar, desenvolver e promover o aperfeiçoamento técnico e gerencial dos agentes envolvidos, direta ou indiretamente, na provisão dos serviços de transporte público, incluindo programas de treinamento, campanhas educativas e de esclarecimento e outros;
k) gerenciar os serviços de táxi, mototáxi e transporte coletivo;
l) planejar o transporte escolar rural, o qual, a critério da PRODEM, poderá ser realizado pela mesma ou terceirizado mediante procedimento licitatório;
m) exercer todas as outras atribuições previstas nesta lei, na legislação e nos regulamentos específicos relacionados com a provisão dos serviços de transportes públicos. (Redação dada pela Lei nº 4249/2017)

II - a formulação, implantação, sinalização, planejamento, supervisão, controle, execução, fiscalização da política de circulação e trânsito, na condição de Órgão Executivo Municipal de Trânsito, no âmbito do Município, nos termos da Lei 2.951, de 13 de março de 2002.

III - a implantação, planejamento, supervisão, controle, execução e fiscalização da política de gestão do sistema viário e serviços urbanos, no âmbito do Município, compreendendo especialmente em estudar e executar projetos relativos ao sistema viário urbano, suburbano e rural e, em especial, promover a implantação de pavimentação de vias, construção de guias e sarjetas, galerias de escoamento d`água, pontes e viadutos, de interesse do município. (Redação dada pela Lei nº 4249/2017)

IV - a prestação de serviços nas áreas de limpeza predial e de vias e logradouros, controle de acesso interno e externo, inclusive através de monitoramento por meio de câmeras de segurança, de prédios, ruas, praças e outros espaços públicos, bem como realizar serviços de manutenção predial, incluindo reparos em construção civil, elétrica, hidráulica e pintura, roçada manual e mecânica dos matos em áreas públicas, realizar a coleta dos galhos em conformidade com a legislação pertinente. (Redação acrescida pela Lei nº 4249/2017)

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