REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO (CIRCULAR), PARA IDOSOS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
- Conforme Lei Federal Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto do idoso, fica assegurado o direito de transporte coletivo público gratuito:
- Aos idosos maiores de 65 anos;
- E no caso da cidade de Olímpia, conforme Lei Municipal, fica estendido também este direito as idosas mulheres, maiores de 60 anos;
- Aos Deficientes Físicos, e pessoas cujas necessidades especiais, os impossibilitem de empreender longas caminhadas;
- Aos Aposentados por Invalidez permanente pelo INSS (benefício 32), ou quando funcionário público aposentado por invalidez, por decreto municipal.
PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DO CARTÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO (CIRCULAR):
- Encaminhar-se à sede da Prodem situada à Rua............................................................., portando a seguinte documentação:
- No caso de idosos maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60, documento com foto que comprove a idade (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc...) e comprovante de endereço (conta de água, Luz ou fatura de cartão de crédito etc...);
- No caso de Aposentados por Invalidez Permanente:
Pelo INSS: cópia da carta de concessão do benefício (32), documento de identidade e comprovante de endereço;
Pela Prefeitura: decreto municipal concedendo a aposentadoria, documento de identidade e comprovante de endereço;.
- No caso de Deficientes Físicos e portadores de necessidades especiais, a pessoa será agendada e encaminhada para passar por perícia médica da Prodem, a fim de determinar se possui o direito à gratuidade no transporte.
- Uma vez feito o cadastro na Prodem, a pessoa será encaminhada à empresa contratada para a realização do transporte coletivo, onde será feita a confecção do cartão de gratuidade.