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Serviços
CADASTRO - MOTORISTA DE APLICATIVO
Formulários Vinculados
CADASTRO MOTORISTA DE APLICATIVO - LEI Nº 4.583, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

CADASTRO OBRIGATÓRIO - MOTORISTA DE APLICATIVO 

Conforme artigo 6º da Lei Nº 4.583, de 25 de fevereiro de 2021, os profissionais que executam o transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento - PROVER devem se cadastrar junto a PRODEM até dia 24 de agosto de 2021 para cumprimento do que determina a Lei Nº 4.583/2021.

Para cadastrar-se junto a PRODEM os motoristas deverão atender aos seguintes requisitos:

I - apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

II - possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;

III - apresentar cópia do contrato de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros - APP - e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;

IV - apresentar comprovante que é prestador de serviços por meio das Provedoras do Serviço de transportes por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;

V - apresentar documento que comprove que opera veículo motorizado, ou seja, apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo utilizado para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros que possua, no máximo, dez anos de fabricação; com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo; que possua identificação das Provedoras do Serviço de transportes por aplicativos a que estiver vinculado o condutor mediante a apresentação de fotos;

VI - o motorista de aplicativo deve ainda ser inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos da alínea h, do inciso V, do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social ou atuar como Micro Empreendedor Individual com CNPJ devidamente constituido conforme determina a legislação;

VII - o motorista de aplicativo deve também apresentar a PRODEM documento que comprove a sua inscriçao junto ao Cadastro Mobiliário Municipal como prestador de serviços de motorista de transporte por aplicativo; (Inscrição Municipal - ICAD)

O atendimento dos requisitos acima deverão ser previamente comprovados e aprovados pela PRODEM a qual emitirá Certificado de Cadastro ao requisitante.

Após a emissão do Certificado de Cadastro o  motorista terá o prazo de até 1 (um) ano, contado da data de seu cadastro junto a PRODEM, para apresentar comprovante de aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, ministrado por instituição credenciada pelo DETRAN.

O descumprimento de qualquer dispositivo da Lei Nº 4.583, de 25 de fevereiro de 2021, implicará nas infrações e penalidades previstas nos artigos 13º e 14º da referida lei.

Para informações complementares e dúvidas entrar em contato com a PRODEM pelo fone 3281-6025 ou pelo e-mail: diretordetransito@prodem.com.br

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