IMPORTANTE - O que não é objeto de requerimento de Defesa da Autuação:
- indicação do condutor, pontuação de CNH;
- alegações de Mérito*, como por exemplo:
• justificar que cometeu a infração por motivo de consulta ou atendimento médico, odontológico ou veterinário, apresentando atestado;
• declarar que não utilizou o veículo por estar estacionado no local de trabalho ou em estacionamento particular apresentando comprovante, ou ainda que o veículo estava com defeito ou quebrado;
• informar sobre o falecimento de um parente, comprovado com atestado de óbito; etc.
Recomendamos que as alegações de mérito sejam apresentadas em Recurso em primeira instância para a JARI, após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito.
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